Exercício 2025 - Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026
Confie em especialistas para garantir sua máxima restituição e conformidade com as novas regras da Receita Federal.
Imposto de Renda 2026
Datas limites para apresentação e recebimento de créditos
Início do recebimento de declarações pela Receita Federal
Último dia para apresentação das declarações originais e retificadoras
Horário de Brasília (GMT-3) do último dia do prazo
Requisitos conforme Artigo 2º da IN RFB nº 2.312/2026
Recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 35.584,00
Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Realização de operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados, com somas superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos
Obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretenda compensação de prejuízos
Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 inclusive terra nua
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aplicação do produto em outro imóvel no prazo de 180 dias
Delegado de direitos de entidade controlada no exterior (Lei nº 14.754/2023)
Titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares
Investimento em aplicações financeiras no exterior com rendimentos ou pretensa compensação de perdas
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior (Lei nº 14.754/2023)
Resumo conforme IN RFB nº 2.312/2026
Limite para obrigatoriedade
Limite para obrigatoriedade
Limite para obrigatoriedade
Limite para obrigatoriedade
Limite para declaração
Limite de deduções padrão
Conforme Artigo 10º - Atraso na Entrega
R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido
Multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício sobre o total do imposto devido
Será deduzido o valor da multa do crédito restituído, se houver
Multa mínima é aplicável inclusive em declarações que não resultem imposto devido
Expertise profissional conforme IN RFB nº 2.312/2026
Equipe certificada e atualizada com as novas regras da IN RFB nº 2.312/2026.
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Seus dados são confidenciais, protegidos com as melhores práticas de segurança.
Garantia de cumprimento de todos os requisitos da Instrução Normativa.
Disponibilidade para esclarecimentos com a Receita Federal após a apresentação.
Verificação completa para evitar erros e inconsistências na declaração.
Investimento acessível em sua conformidade fiscal
Com dependentes e bens
Até 3 dependentes e 1 imóvel
SolicitarMúltiplos rendimentos
Autônomos, investimentos, exterior
OrçamentoCorreção de erros em declarações já apresentadas
Conforme Artigo 9º da IN RFB nº 2.312/2026
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